Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica criado no Anexo I, da Lei Complementar nº 272, 05 de junho de 2025, o Grupo II-A, com percentual de 20% incidente sobre a referência “19”, da tabela de salários do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
A atual função gratificada de “Encarregado de Suprimentos – 1 – Grupo II, prevista no §6º do art. 15 da Lei Complementar nº 272, de 05 de junho de 2025, passa a ser classificada no Grupo II-A.
| Grupo II-A | |||
| Encarregado de Suprimentos | 01 | 20% | 19 |
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.