Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 282/2025
Lei Complementar 282/2025
Altera o § 6º do artigo 15, cria Grupo II-A no Anexo I da Lei Complementar 272 de 05 de Junho de 2025, que dispõe sobre as funções gratificadas e dá outras providências.
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=2573" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 282 de 4 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2573.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 08/12/2025 às 19:08:33.

Lei Complementar 282, de 4 de dezembro de 2025
Altera o § 6º do artigo 15, cria Grupo II-A no Anexo I da Lei Complementar 272 de 05 de Junho de 2025, que dispõe sobre as funções gratificadas e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica criado no Anexo I, da Lei Complementar nº 272, 05 de junho de 2025, o Grupo II-A, com percentual de 20% incidente sobre a referência “19”, da tabela de salários do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Art. 2º

A atual função gratificada de “Encarregado de Suprimentos – 1 – Grupo II, prevista no §6º do art. 15 da Lei Complementar nº 272, de 05 de junho de 2025, passa a ser classificada no Grupo II-A.

Grupo II-A


Encarregado de Suprimentos0120%19
Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 4 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.