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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2933/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 2933 de 27 de abril de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=939.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 16:54:00.

Decreto 2933, de 27 de abril de 2020
Altera a redação do inciso III do Artigo 4º do Decreto nº 2.922, de 20 de Março de 2.020, autoriza a retomada das atividades da Feira do Produtor Rural e dá outras providências.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO

a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos nº 2.930, de 07 de Abril de 2.020 e 2.932, de 22 de Abril de 2020;

CONSIDERANDO

a necessidade de melhor regulamentação, no que tange aos cerimoniais de velórios realizados no espaço público destinado para tanto, localizado anexo ao Cemitério Municipal;

CONSIDERANDO

a necessidade, também, de regulamentação, com relação ao funcionamento da Feira do Produtor Rural, que se realiza às Terças-feiras, na praça Comendador Chafik Saab, atividade essa considerada essencial.

DECRETA:

Art. 1º

O Artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 2.922, de 20 de Março de 2.020, passa a ter a seguinte redação:


III – evitar aglomerações em velórios e funerais, determinando a permanência nesses locais de no máximo 10 pessoas simultaneamente, priorizando os familiares, determinando-se que os cerimoniais de velório não excedam a duração de 04 (quatro) horas, com a observação de que, caso tenham início após as 19:00 horas, o enterro será realizado às 08:00 horas do dia subsequente, ficando a cargo das empresas funerárias a fiscalização do quanto se determina nesse dispositivo legal, com o auxílio dos fiscais municipais.

Art. 2º

A Feira do Produtor Rural, que se realiza às Terças-feiras, na Praça Comendador Chafik Saab, volta às suas atividades, respeitando-se as medidas instituídas pelo Decreto Municipal nº 2.932, de 22 de Abril de 2.020, devendo, ainda, os proprietários de barracas, afixarem uma faixa zebrada na área de pedidos e entregas aos consumidores, com a finalidade de fixar a distância de 1,5 metros.

Parágrafo único

Os consumidores que forem adquirir produtos em qualquer barraca deverão estar usando máscaras, de pano ou descartáveis e, o consumo não poderá ser realizado no local, tampouco nos bancos existentes na Praça onde se realiza o evento, vez que as barracas somente efetuarão a venda em sistema de entrega para consumo em domicílio.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de abril de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.