Outros atos mencionados ou com vínculo a este

que para o melhor atendimento dos munícipes nos caixas das diversas instituições financeiras credenciadas para o recebimento do IPTU e do ITU;
que para isso se faz necessário criar datas diferenciadas de vencimentos desses tributos;
que a Lei Municipal nº 803/80, art. 23 dispõe que: “O imposto será pago de uma vez ou parceladamente, na forma e prazos definidos em regulamento ou nas épocas e locais indicados nos avisos de lançamento”;
o disposto na Lei Comp. Nº 183/2013, e
o disposto na Lei Complementar nº 246 de 23/12/2022.
o disposto na Lei Complementar nº 287 de 31/12/2025.
DECRETA:
Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, que o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o ITU (Imposto Territorial Urbano), para o exercício de 2026, serão lançados em 09 (nove) parcelas, além da cota única opcional para pagamento antecipado, gozando nesta hipótese de desconto de 10%.
A cada parcela, conforme caput deste artigo corresponderá uma guia específica, entranhada em carnê a ser emitido pelo município, nos seguintes vencimentos:
A data de vencimento em quota única, com desconto de 10%, ocorrerá nos dias 13, 17, 22, 24 e 28, do mês de abril ou no primeiro dia útil subsequente;
A data de vencimento da primeira parcela, para os pagamentos parcelados, ocorrerá nos dias 13, 17, 22, 24 e 28, do mês de abril ou no primeiro dia útil subsequente.
as datas de vencimento das demais parcelas ocorrerão sempre nas mesmas datas dos meses posteriores ou no primeiro dia útil seguinte;
na hipótese de pagamento em atraso de qualquer parcela, dos pagamentos parcelados, isto não prejudica o pagamento das demais nas respectivas datas de vencimento;
As datas de vencimento, dos pagamentos em quota única ou parcelados, serão lançadas “de oficio” pelo poder executivo.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.363/2025, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.