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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3345/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3345 de 10 de outubro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2535.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/10/2025 às 03:27:15.

Decreto 3345, de 10 de outubro de 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento da elaboração do Plano Diretor do Município de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. VIII, da L.O.M.,
CONSIDERANDO

a imprescindibilidade de fomentar a participação ativa da sociedade civil no processo de elaboração do Plano Diretor Municipal, com o propósito de assegurar transparência, representatividade e eficiência nos trabalhos a serem desenvolvidos,

RESOLVE:

Art. 1º

Constituir a Comissão de Acompanhamento da elaboração do Plano Diretor Municipal de Urupês, com caráter operacional e técnico, e nomear os representantes dos seguintes setores da sociedade civil e/ou entidades do setor produtivo para compô-la:



I – Um Representante do Conselho Municipal de Educação:

Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes


II –  Um Representante do Conselho Municipal de Saúde:

Leandro Carlos


III –  Um Representante do Conselho Municipal de Turismo:

Rafael Isique Carvalho


IV – Um Representante do Bairro Residencial dos Lagos II:

José Luiz Gomes Júnior


V – Um Representante do Bairro Centro:

Luis Rogério Fazoli Costa


VI – Um Representante das entidades da classe de profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia:

André Luis Logullo


VII – Um Representante da classe Comercial:

Valéria Souza da Silva


VIII – Um Representante da classe Industrial:

Marco César Sanches

Art. 2º

A Comissão acompanhará a elaboração do Plano Diretor Municipal de Urupês, analisando documentos, facilitando a comunicação entre comunidade e responsáveis, participando de audiências públicas e sugerindo soluções para o desenvolvimento sustentável do município.

Art. 3º

A Comissão poderá realizar encontro presenciais, virtuais e híbridos, conforme conveniência e necessidade dos trabalhos de forma ordinária a cada mês e de forma extraordinária se julgarem necessário, sendo tais reuniões registradas em ata para fins de documentação e transparência.

Art. 4º

Caberá ao Diretor do Departamento Municipal de Administração, Sr. Lauriston Isique, a coordenação da Comissão de Acompanhamento.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de outubro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.