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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 276/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 276 de 16 de outubro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2536.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/10/2025 às 15:52:03.

Lei Complementar 276, de 16 de outubro de 2025
Autoriza a alienação do bem imóvel municipal que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica a Fazenda Pública do Município autorizada a alienar, mediante leilão, por preço não inferior ao da avaliação, o bem imóvel municipal, abaixo relacionado:

I -

Um terreno urbano, sem benfeitorias, de frente para Rua Prudente de Morais, com área superficial com 664,50 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 6.262 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$ 750.000,00 (Setecentos e cinqüenta mil Reais).

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de outubro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.