Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Fazenda Pública do Município autorizada a alienar, mediante leilão, por preço não inferior ao da avaliação, o bem imóvel municipal, abaixo relacionado:
Um terreno urbano, sem benfeitorias, de frente para Rua Prudente de Morais, com área superficial com 664,50 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 6.262 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$ 750.000,00 (Setecentos e cinqüenta mil Reais).
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.