Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., 01 (um) emprego de “Inspetor de Alunos Feminino”, referência “07”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo I, do referido diploma legal;
Fica criado no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019, 01 (um) emprego de "Diretor de Escola", referência “07”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo VII, do referido diploma legal.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.