Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 284/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 284 de 23 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2598.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/12/2025 às 15:27:26.

Lei Complementar 284, de 23 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a criação dos empregos que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., 01 (um) emprego de “Inspetor de Alunos Feminino”, referência “07”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo I, do referido diploma legal;

Art. 2º

Fica criado no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019, 01 (um) emprego de "Diretor de Escola", referência “07”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo VII, do referido diploma legal.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.