Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3124/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3124 de 30 de novembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1915.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 05:23:03.

Decreto 3124, de 30 de novembro de 2022
Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Os servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, com a exceção prevista neste Decreto, mantido o atual horário de início do expediente, terão alterado seus respectivos horários de encerramento do mesmo da seguinte forma:

a)

nos dias em que os jogos se realizarem as 12,00 horas, o expediente será encerrado às 11 horas, horário de Brasília;

b)

os dias em que os jogos de realizarem às 16,00 horas, o expediente será encerrado às 13,00 horas, horário de Brasília.

Art. 2º

O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas.

§ 1º

Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º

A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 4º

Caberá às autoridades competentes de cada setor fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de novembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.