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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2527/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2527 de 3 de outubro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=840.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 08:33:12.

Lei 2527, de 3 de outubro de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.800,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ .22.800,00 ( vinte e dois mil e oitocentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

    02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                08.243.0005.2015 - Manutenção da Criança e do Adolescente

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica -R. Estaduais.......R$. 21.600,00


        02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                10.301.0007.2005 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

                    4490-52 - Equipamento e Material Permanente - R. Estaduais ............R$. 1.200,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


    02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                08.243.0005.2015 - Manutenção da Criança e do Adolescente

                    3390-30 - Material de Consumo -R. Estaduais........R$. 21.600,00


        02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                10.301.0007.2005 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física - R. Estaduais.......R$. 1.200,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de outubro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.