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Lei 2683 de 20/10/2022 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2508/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2508 de 16 de maio de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=770.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 08:56:34.

Lei 2508, de 16 de maio de 2019
Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro para o custeio da Gerência de Atenção Básica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica autorizado o repasse de incentivo financeiro para o custeio de cada Gerência de Atenção Básica das UBS e ESF do Município, correspondente à 10% (dez por cento) do valor do custeio mensal da ESF, modalidade II e no caso de UBS com apenas uma equipe, consoante estabelece a Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2.018.

(Nova redação dada pela Lei 2683/2022).
Art. 1º

Fica autorizado o pagamento de incentivo financeiro para  cada Gerência de Atenção Básica das UBS e das ESF do Município, sendo as UBS com apenas uma equipe e as ESF, na modalidade II, correspondente à 10% (dez por cento) do valor mensal do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - APS – constituída de capacitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas – repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, consoante estabelece a Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2.018, c.c. a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019.

§ 1º

Será de 20% o valor de custeio mensal de ESF, modalidade II, estabelecido no §3º do art.13, no caso de UBS com 02 (duas) ou mais equipes.

§ 2º

O valor do incentivo financeiro de que trata este artigo será corrigido na mesma proporção de eventual aumento do valor do custeio mensal repassado para as unidades de saúde.

Art. 2º

O incentivo financeiro a que se refere o art. anterior não se incorpora ao salário do servidor para quaisquer efeitos.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta dos repasses efetuados pela Política Nacional de Atenção Básica – PNAB – através do Ministério da Saúde.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, a partir de 01 de janeiro de 2.019.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de maio de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.