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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3338/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3338 de 1 de setembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2529.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/10/2025 às 21:35:18.

Decreto 3338, de 1 de setembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 415.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 415.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 10.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 96.000,00

3390-40 -Serviços de Tec. da Informação e Comunicação ........ R$. 70.000,00

3390-91 – Sentenças Judiciais................................................. R$. 71.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais.....R$. 5.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público .......... R$.6.000,00

3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais......................... R$.37.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 8.000,00


10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.6.000,00


10.303.0007.2061 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.6.000,00


10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 3.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 14.000,00


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-32 -Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita.... R$. 15.000,00

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.......R$. 2.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.. R$. 30.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.......................... R$. 16.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 20.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2054 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física................... R$. 15.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 50.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................ R$. 100.000,00





02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil................ R$. 100.000,00


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil.................. R$. 50.000,00


12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 50.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................. R$. 50.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 1 de setembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.