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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2540/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2540 de 21 de novembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=861.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 22:58:24.

Lei 2540, de 21 de novembro de 2019
Autoriza a aquisição e posterior doação dos materiais que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir e, posteriormente doar, à Base Operacional de Polícia Ambiental, órgão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a instalação em sua nova sede na Rua Carvalho Leme, nº 943, centro, naquela cidade, dos seguintes materiais:

        a)- um painel fachada, medindo 7,93 m x 57 cm em ACM,  estrutura em metalon, conforme o memorial descritivo anexo;

        b)- um totem bandeira vertical dupla face, com 06 metros de altura total e 03 metros de bandeira com 60 cm de largura e o respectivo poste em viga estrutural de 150 x 150 mm e 06 metros de altura, conforme o memorial descritivo anexo.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02- Poder Executivo

    0201- Secretaria Municipal de Governo

        020101- Gabinete do Executivo

            04.122.002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

                3390-30 – Material de Consumo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de novembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.