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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2696/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2696 de 2 de fevereiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1958.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 08:27:00.

Lei 2696, de 2 de fevereiro de 2023
Autoriza celebração de convênios com Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para as finalidades que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para os fins do art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com referência o pagamento das seguintes despesas:


                   I)- com a reparação, de pequena monta, de veículos oficiais da Delegacia de Polícia de Urupês, no valor anual, total, de R$5.000,00 (cinco mil reais)

II)- com a manutenção da sede da Delegacia de Polícia de Urupês, no valor anual, total, de R$3.000,00 (três mil reais).-

Art. 2º

Os convênios a que se referem o artigo anterior terão a vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por períodos consecutivos, através de Decreto do Executivo.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2666, de 24 de agosto de 2022.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de fevereiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.