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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 254/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 254 de 7 de dezembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2094.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 03:04:50.

Lei Complementar 254, de 7 de dezembro de 2023
Altera o art. 5º e seu §4º, da Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 70, III da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

O “caput” do art. 5º da Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os Integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Além das classes previstas no artigo anterior haverá nas unidades escolares municipais, as funções de “Vice-Diretor de Escola” e de “Professor Coordenador de Escola”.

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o §4º do art. 5º da Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019:

“§ 4º- Pelo exercício das funções de “Vice-Diretor de Escola”, “Professor Coordenador de Escola”, “Professor Coordenador de Língua Portuguesa”, “Professor Coordenador de Matemática” e “Professor Coordenador de Projetos Educacionais”, o docente indicado receberá:

a)- na função de “Vice-Diretor de Escola”, além do salário do seu emprego, a gratificação correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário-base do emprego de “Diretor de Escola”, do Quadro do Magistério Público Municipal sendo que deverá  cumprir jornada integral de trabalho correspondente a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

b)-  nas funções de “Professor Coordenador de Escola”, “Professor Coordenador de Língua Portuguesa”, “Professor Coordenador de Matemática” e “Professor Coordenador de Projetos Educacionais”, além do salário de seu emprego,  a gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-base do emprego de “Professor Educação Básica I”, do Quadro do Magistério Público Municipal e, devendo cumprir 32 hora-aulas semanais de trabalho.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.