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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2579/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2579 de 14 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1128.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 18:24:14.

Lei 2579, de 14 de dezembro de 2020
Altera o “caput” do art. 2º da Lei nº 2.551, de 02 de abril de 2.020 e dá outras providências
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

O "caput" do art. 2º da Lei nº 2.551, de 02 de abril de 2020, que autorizou a filiação do Município à "Associação dos Amigos do Caminho da Fé", passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

Fica o Município de Urupês na qualidade membro mantenedor da "Associação dos Amigos do Caminho da Fé", autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal no valor de R$255,80 (Duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), a partir da data da vigência desta lei, de acordo com o §4º, inciso 12, do art. Estatuto da AACF combinado com a alínea "c", inciso II do art.13 de seu Regimento Interno”.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.