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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3153/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3153 de 1 de março de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1986.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 19:01:11.


Este ato foi revogado
pelo(a) Decreto 3155/2023
Decreto 3153, de 1 de março de 2023
Constitui servidão administrativa sobre a área que especifica, destinada a construção de galeria de águas pluviais.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 3º, inciso VI, letra “b” e 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações decorrentes de leis posteriores e,
CONSIDERANDO

QUE, mister se faz a resolução do problema criado com o escoamento de águas pluviais oriundas da Rua José Truffa, desta cidade, para evitar prejuízos a prédios lindeiros, mediante a construção de galerias de águas pluviais;

CONSIDERANDO

QUE, em decorrência, essa medida se reveste de inegável interesse público e o proprietário do imóvel, cuja faixa de terreno será objeto de servidão pública, não se opõe a execução dessa providência, tendo em vista que dela não resulta nenhum dano ou prejuízo para a sua propriedade,

DECRETA:

Art. 1º

Fica constituída, pelo Município de Urupês, servidão administrativa destinada à construção de galeria de águas pluviais, na faixa de terreno a seguir caracterizada, do imóvel situado na Rua Domingos Logulo, nº 818, desta cidade, de propriedade de Adécio Dameto e sua mulher Stella Maria de Araújo Dameto, a saber: “ terreno urbano, constante de uma faixa de terra com 4,00 (quatro) metros de largura, com área superficial de 475,30 metros quadrados, dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia no final da Avenida José Truffa (lado ímpar), no final das guias de concreto, em divisa com o prédio nº 818 da rua Domingos Logulo, (prédio serviente), daí segue medindo 118,50 metros, confrontando com o referido prédio nº 818 da rua Domingos Logulo, em alinhamento paralelo aos fundos dos lotes da quadra A do loteamento Jardim dos Coqueirais, até atingir a divisa com a rua José Afonso Rui; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a rua José Afonso Rui, medindo 4,00 metros; daí deflete à esquerda novamente e segue confrontando com o prédio nº 818 da rua Domingos Logulo medindo 117,95 metros, até atingir a divisa com o término da Avenida José Truffa; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido término da Avenida José Truffa medindo 4,04 metros até atingir o ponto inicial”.

Art. 2º

Tendo em visa a concordância do proprietário e considerando que da implantação da servidão pública de que trata este Decreto, não acarretará qualquer  prejuízo  ou dano à propriedade serviente, reveste-se a mesma de caráter permanente e a título gratuito, sendo que a Prefeitura Municipal se encarregará de efetuar a demolição e  transporte de entulhos de uma piscina, em desuso, situada na área objeto da referida servidão,  bem como o  aterro da área ocupada por essa piscina, independentemente de pagamento referente a  qualquer espécie de indenização.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de março de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.