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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3060/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3060 de 3 de novembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1689.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 04:50:02.

Decreto 3060, de 3 de novembro de 2021
Dá nova redação do inciso I, do §1º, do art. 1º, do Decreto nº 2.967, de 13 de outubro de 2020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e com base no art. 70, nº VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I, §1º, do art. 1º, do Decreto nº 2.967, de 13 de outubro de 2020, que Cria a Comissão Julgadora da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020) que atuará no município de Urupês e que será responsável por acompanhar as ações relativas a regulamentação e implantarão da lei, estabelecer mecanismo de mapeamento e cadastramento do trabalhador da cultura e fiscalizar a execução dos recursos transferidos:


“Art. 1º -...................................

§1º - .........................................

I – Representante da Secretaria do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo: 

Nome:  Alison Paulo da Silva

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de novembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.