Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2551/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2551 de 2 de abril de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=931.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 01:00:57.

Lei 2551, de 2 de abril de 2020
Autoriza a adesão do Município de Urupês à Associação dos Amigos do Caminho da Fé – AACF e dá outras providências
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de Urupês à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ - AACF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.630.044/0001-19, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Gabriel Rabelo de Andrade, nº 19, centro, no município de Águas da Prata/SP, CEP: 13.890-000, cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turística/Cultural conhecida como CAMINHO DA FÉ, na qual este município será inserido, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório e respectivo Regimento Interno.

Art. 2º

Fica o município de Urupês, autorizado na qualidade de Membro Mantenedor, da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de contribuição mensal de R$ 225,78 (Duzentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), nos termos do § 4º, inciso II do art.12 do Estatuto da AACF combinado com a alínea "c", inciso II do art.13 do Regimento Interno da AACF, a partir da publicação desta Lei.

Parágrafo único

A contribuição mencionada no caput do artigo sofrerá reajuste automático, na mesma proporção e vigência da majoração anual do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, nos termos do art.14 do Regimento Interno da AACF.

Art. 3º

Para custear o cumprimento da contribuição referida no artigo anterior, às despesas com adesão a AACF serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

02-Poder Executivo

    02-08 – Secretaria Mun. Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

        23.695.0020.2067 - Manutenção do Setor de Turismo

            3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

Art. 4º

Durante a elaboração do orçamento municipal para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente.

Art. 5º

O pagamento das contribuições constantes desta Lei, deverão ser feitos por transferência bancária na conta corrente nº 17.529-6, agência 0029 do Banco Itaú/Unibanco S/A, da cidade de Águas da Prata/SP, em favor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé (AACF).

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de abril de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.