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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3095/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3095 de 1 de junho de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1924.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 01:12:01.

Decreto 3095, de 1 de junho de 2022
“Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca nas unidades escolares do Município de Urupês”
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

o aumento das notificações de casos de sintomáticos respiratórios e surtos, em que se incluem outras etiologias possíveis além da Covid-19;

CONSIDERANDO

as alterações climáticas, com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, o que leva à fragilidade no sistema de defesa da população, tornando o organismo mais propenso a contrações virais;

CONSIDERANDO

que o Decreto Municipal nº 3.089, de 18 de Março de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;

CONSIDERANDO

que, após análise da situação epidemiológica local, a Secretaria Municipal de Saúde recomenda às instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscara descartável nos ambientes escolares e reforço das medidas de higienização das mãos, o uso de álcool 70%, bem como o reforço das medidas para evitar aglomerações; para evitar os locais fechados; para evitar os locais com pouca circulação de ar e para manter o distanciamento social;

CONSIDERANDO

a recomendação nº 04/2021, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.341, que fixa a competência concorrente dos Municípios com os Estados e Governo Federal, para a adoção de medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º

Fica obrigada a utilização de máscara de proteção facial em todas as unidades Escolares do Município de Urupês, sejam da rede Municipal, Estadual ou privada.

Parágrafo único

A obrigação recai sobre alunos, professores, gestores, demais funcionários e quaisquer outras pessoas que estejam no interior dos respectivos prédios.

Art. 2º

Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:

I -

a higienização das mãos; 

II -

o uso de álcool a 70% (setenta por cento);

III -

evitar aglomerações e manter o distanciamento social;

IV -

evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

Art. 3º

A Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações, tendo por base as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de junho de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.