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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3173/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3173 de 1 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2040.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 16:39:40.

Decreto 3173, de 1 de junho de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 565.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.691, de 15 de dezembro de 2022, DECRETA
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 565.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


    04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ......... R$. 30.000,00

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente ........ R$.   5.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3390-30 – Material de Consumo – R. Federais...... R$. 110.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais ... R$.   5.000,00

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente ...... R$. 50.000,00


    10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ..... R$. 5.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..... R$. 150.000,00


    12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ......R$. 32.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ...... R$. 25.000,00

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente .... R$.   8.000,00



    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


    13.392.0015.2033 – Gestão da Cultura

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ..... R$. 5.000,00

    13.392.0015.2035 – Gestão da Cultura

        3390-30 – Material de Consumo ....... R$. 10.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .... R$. 120.000,00


    27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .... R$. 10.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta a seguinte forma:


a) No valor de R$. 110.000,00 com superávit financeiro do exercício anterior.

b) No valor de R$. 455.000,00, com a anulação da seguinte dotação orçamentária: 


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


    04.122.0002.3002 – Gestão da Estrutura Governamental

        4490-51 – Obras e Instalações .......... R$.   455.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.