Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 911.600,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.......................... R$. 5.000,00
3390-91 – Sentenças Judiciais................................................. R$. 60.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social
3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.15.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais......................... R$.30.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 7.000,00
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3371-70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público........ R$.250.000,00
10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –P.Civil -R. Federais..R$. 5.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............. R$. 230.000,00
12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.......................... R$. 4.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 5.000,00
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2023 – Gestão do Fundeb
3190-11 – Vencimentos e Vant. Fixas –P.Civil - R. Estaduais....R$. 53.000,00
12.361.0008.2024 – Gestão do Fundeb
3190-11 – Vencimentos e Vant. Fixas –P.Civil - R. Estaduais....R$. 54.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estaduais ....................... R$. 22.000,00
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Estaduais. R$. 55.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 70.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 19.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 3.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.3037 – Gestão da Cultura
4490-51 – Obras e Instalações ................................................ R$. 18.600,00
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais.............................. R$. 6.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com o superávit financeiro do exercício anterior.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.