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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3320/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3320 de 2 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2476.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/07/2025 às 23:02:04.

Decreto 3320, de 2 de junho de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 911.600,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 911.600,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.......................... R$. 5.000,00

        3390-91 – Sentenças Judiciais................................................. R$. 60.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

        3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.15.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais......................... R$.30.000,00

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 7.000,00


    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3371-70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público........ R$.250.000,00


    10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –P.Civil -R. Federais..R$. 5.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............. R$. 230.000,00


    12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.......................... R$. 4.000,00

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 5.000,00


    02.05.02 – FUNDEB


    12.361.0008.2023 – Gestão do Fundeb

        3190-11 – Vencimentos e Vant. Fixas –P.Civil - R. Estaduais....R$. 53.000,00


    12.361.0008.2024 – Gestão do Fundeb

        3190-11 – Vencimentos e Vant. Fixas –P.Civil - R. Estaduais....R$. 54.000,00

        3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estaduais ....................... R$. 22.000,00

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Estaduais. R$. 55.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

        3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 70.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


    17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento  

        3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 19.000,00

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 3.000,00


    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


    13.392.0015.3037 – Gestão da Cultura

        4490-51 – Obras e Instalações ................................................ R$. 18.600,00

        4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais.............................. R$. 6.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com o superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 2 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.