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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2685/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2685 de 17 de novembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1913.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2025 às 14:35:48.

Lei 2685, de 17 de novembro de 2022
Denomina a ponte que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denominar-se “Ponte José Ricardo Verri”, a ponte sobre o Córrego São João, localizado na Rodovia Vicinal Chafik Saab.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor, ficando a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de novembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.