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Lei Complementar 279/2025
“Dispõe sobre a criação de empregos em comissão de Mãe Social, para a “Casa Lar”, com a finalidade de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Comarca de Urupês e dá outras providências.”
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 279 de 21 de novembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2565.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/11/2025 às 22:32:49.

Lei Complementar 279, de 21 de novembro de 2025
“Dispõe sobre a criação de empregos em comissão de Mãe Social, para a “Casa Lar”, com a finalidade de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Comarca de Urupês e dá outras providências.”
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, c.c. a Lei Complementar Nº 225, de 21 de novembro de 2019,  sob o regime da C.L.T., quatro (04) empregos de “Mãe Social”, referência “07”, de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, com jornada de revezamento com escala de 12 horas por 36 horas.

Art. 2º

As despesas  com  a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.