PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 279, de 21 de novembro de 2025
“Dispõe sobre a criação de empregos em comissão de Mãe Social, para a “Casa Lar”, com a finalidade de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Comarca de Urupês e dá outras providências.”
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da L.O.M,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, c.c. a Lei Complementar Nº 225, de 21 de novembro de 2019, sob o regime da C.L.T., quatro (04) empregos de “Mãe Social”, referência “07”, de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, com jornada de revezamento com escala de 12 horas por 36 horas.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.