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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3391/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3391 de 13 de fevereiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2665.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/03/2026 às 08:04:58.

Decreto 3391, de 13 de fevereiro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 173.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 173.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 2.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público  ........ R$.20.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 60.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 – Gestão Educacional – Alimentação e Nutrição

3390-30 - Material de Consumo................................................ R$.19.000,00

3390-30 - Material de Consumo - R. Federais .......................... R$.70.000,00


02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL


12.363.0013.2032 – Gestão Educacional – Ensino Profissionalizante

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 2.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3350-39 -Outros Serv. de Terceiros –P.Jurídica–R. Federais.....R$.173.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de fevereiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.