Outros atos mencionados ou com vínculo a este

que o programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei Federal nº 11.977/09, alterada pela Lei Federal nº 12.424/11, tem por finalidade ¨criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais¨, com a concessão de subvenção econômica pela União e demais Entes Públicos¨;
que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;
que o art. 4º da Lei Municipal nº 2.232/14, dispõe que: ¨Os loteamentos objetos desta lei, bem como as áreas ou glebas nas quais serão implantados, terão suas respectivas regulamentações por decreto do Executivo¨.
DECRETA: