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Decreto 2876 de 12/07/2019 (Em vigor)
Decreto 2893 de 20/11/2019 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2851/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2851 de 1 de fevereiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=565.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 07:33:35.

Decreto 2851, de 1 de fevereiro de 2019
“Declara área de interesse social – Loteamento RESIDENCIAL REINOSO.”
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº.VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando:

que o programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei Federal nº 11.977/09, alterada pela Lei Federal nº 12.424/11, tem por finalidade ¨criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais¨, com a concessão de subvenção econômica pela União e demais Entes Públicos¨;

que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;

que o art. 4º da Lei Municipal nº 2.232/14, dispõe que: ¨Os loteamentos objetos desta lei, bem como as áreas ou glebas nas quais serão implantados, terão suas respectivas regulamentações por decreto do Executivo¨.

DECRETA:


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