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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3138/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3138 de 16 de dezembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1943.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 19:23:34.

Decreto 3138, de 16 de dezembro de 2022
Declara Horário Especial.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica declarado horário especial nas repartições públicas municipais, nos dias 23 e 30 de Dezembro de 2022, a saber: 


a) Setor de Limpeza Pública e Pessoal de Obras: que funcionará das 7 às 12 horas; 


b) Serviços burocráticos: que funcionará das 8 às 12 horas; 


c) Setor de Saúde: que funcionará das 7 às 12 horas e,


d) Demais setores da Administração: que funcionará das 7 às 12 horas e,

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.