Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2931/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2931 de 7 de abril de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=937.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 07:24:57.

Decreto 2931, de 7 de abril de 2020
Estabelece compensação de pagamentos proporcionais a usuários de transporte escolar universitário e dá outras providências.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO

a declaração de situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Urupês pelo Decreto Municipal n° 2.920, de 19 de março de 2.020;

CONSIDERANDO

o Decreto nº 2.922, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública Direta e Indireta do Município de Urupês-SP, relativas a medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Corona Vírus), bem como sobre recomendações ao setor privado municipal;

CONSIDERANDO

que as aulas dos estudantes da rede universitária estão suspensas, diante da situação de Pandemia deflagrada no território nacional;

CONSIDERANDO

o contrato mantido entre o Município de Urupês e a empresa MALITUR TURISMO LTDA-EPP, esta última na qualidade de vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2018;

DECRETA:

Art. 1º

Os usuários do transporte escolar, cujo serviço é prestado pela empresa citada neste Decreto, farão o pagamento ao Município de forma proporcional, computando-se a quantidade de dias em que os ônibus tiveram circulação no mês de março de 2.020.

Art. 2º

O crédito apurado no mês de março de 2.020, seguindo-se os parâmetros do artigo 1º, será utilizado para abatimento dos dias em que houver a circulação no mês de abril de 2.020.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.