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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3193/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3193 de 28 de setembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2065.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 17:10:01.

Decreto 3193, de 28 de setembro de 2023
“Altera a redação do Decreto nº 3.189, de 22 de agosto de 2.023”
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO

o teor do Decreto nº 2.851, de 01 de Fevereiro de 2019, que declarou área de interesse social do loteamento RESIDENCIAL REINOSO;

CONSIDERANDO

o teor do Decreto nº 2.852, de 01 de Fevereiro de 2019, que alterou a redação do Decreto citado no parágrafo acima, estabelecendo que a área de interesse social recairia sobre determinados lotes (compreendidos entre a QA 18-31, QB 04-46, QC 05-50 e QD 02-27 (totalizando 129 lotes), sendo que sobre os demais (QA 01-17, QB 01-03, QC 01-04 e QD 01, totalizando 25 lotes), a destinação seria de uso misto;

CONSIDERANDO

o requerimento da empresa REINOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, datado de 28/07/2023;

CONSIDERANDO

a necessidade de adequação da redação do Decreto nº 3.189, de 22 de agosto de 2.023, DECRETA:

Art. 1º

Ficam revogadas as benesses aplicadas em decorrência de reconhecimento de interesse social dos seguintes lotes do LOTEAMENTO RESIDENCIAL REINOSO, nesta cidade de Urupês: Lote 18, da quadra A, matriculado sob o número 23.396 do ORI local, Lote 19, da quadra A, matriculado sob o número 23.397 do ORI local, Lote 20, da quadra A, matriculado sob o número 23.398 do ORI local, Lote 21, da quadra A, matriculado sob o número 23.399 do ORI local, Lote 22, da quadra A, matriculado sob o número 23.400 do ORI local, Lote 23, da quadra A, matriculado sob o número 23.401 do ORI local, Lote 24, da quadra A, matriculado sob o número 23.402 do ORI local, Lote 25, da quadra A, matriculado sob o número 23.403 do ORI local, Lote 4, da quadra B, matriculado sob o número 23.413 do ORI local, Lote 5, da quadra B, matriculado sob o número 23.414 do ORI local, Lote 6, da quadra B, matriculado sob o número 23.415 do ORI local, Lote 7, da quadra B, matriculado sob o número 23.416 do ORI local, Lote 8, da quadra B, matriculado sob o número 23.417 do ORI local, Lote 9, da quadra B, matriculado sob o número 23.418 do ORI local, Lote 10, da quadra B, matriculado sob o número 23.419 do ORI local, Lote 11, da quadra B, matriculado sob o número 23.420 do ORI local, Lote 12, da quadra B, matriculado sob o número 23.421 do ORI local, Lote 13, da quadra B, matriculado sob o número 23.422 do ORI local, Lote 14, da quadra B, matriculado sob o número 23.423 do ORI local, Lote 15, da quadra B, matriculado sob o número 23.424 do ORI local, Lote 26, da quadra B, matriculado sob o número 23.435 do ORI local, Lote 27, da quadra B, matriculado sob o número 23.436 do ORI local, Lote 28, da quadra B, matriculado sob o número 23.437 do ORI local, Lote 29, da quadra B, matriculado sob o número 23.438 do ORI local, Lote 30, da quadra B, matriculado sob o número 23.439 do ORI local, Lote 31, da quadra B, matriculado sob o número 23.440 do ORI local, Lote 32, da quadra B, matriculado sob o número 23.441 do ORI local, Lote 34, da quadra B, matriculado sob o número 23.443 do ORI local, Lote 35, da quadra B, matriculado sob o número 23.444 do ORI local, Lote 36, da quadra B, matriculado sob o número 23.445 do ORI local, Lote 44, da quadra B, matriculado sob o número 23.453 do ORI local, , Lote 45, da quadra B, matriculado sob o número 23.454 do ORI local, , Lote 46, da quadra B, matriculado sob o número 23.455 do ORI local, totalizando 33 lotes.

Art. 2º

Sobre os lotes descritos no artigo 1º, não se aplicarão quaisquer isenções tributárias, mormente, aquelas instituídas pela Lei Municipal nº 2.232, de 07 de abril de 2014, com a redação alterada em decorrência da Lei Municipal nº 2.717, de 27 de junho de 2023.

Art. 3º

Fica mantida a redação do Decreto nº 2.851, de 01 de Fevereiro de 2.019, no tocante aos lotes de terreno que não estejam englobados na relação constante no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º

Fica autorizado ao Oficial de Registro de Imóveis de Urupês que proceda todos e quaisquer atos registrais pertinentes ao desenquadramento dos lotes mencionados no art. 1º, no que tange a construção de moradias para famílias com renda mensal enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de setembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.