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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2525/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2525 de 19 de setembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=833.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 00:22:20.

Lei 2525, de 19 de setembro de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.294,85.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 2.294,85 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.01 – Secretaria Municipal de Governo

        02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade

            08.244.0003.2007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 

                3390.30 – Material de Consumo - R. Estadual.... R$ 1.214,85

                3390.39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica - R. Estadual.... R$ 1.080,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os  recursos oriundos do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de setembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.