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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2723/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2723 de 21 de setembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2062.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 18:26:11.

Lei 2723, de 21 de setembro de 2023
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.50.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

27.812.0018.3019 - Construção e Ampliação de Unidades Esportivas

4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ..................................R$. 50.000,00


Art. 2º

O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Esporte.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.