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Decreto 3122 de 21/11/2022 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3117/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3117 de 20 de outubro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1902.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 16:47:21.

Decreto 3117, de 20 de outubro de 2022
Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022,

CONSIDERANDO

que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e

CONSIDERANDO

a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais nos dias em que são realizados os jogos da Seleção Brasileira.

DECRETA:

Art. 1º

O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022 terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:

  • No dia 24 de novembro – quinta-feira - o expediente será das 8,00 as 13,00 horas;
  • No dia 28 de novembro – segunda-feira - o expediente será das 8,00 as 12,00 horas;
  • No dia 02 de dezembro – sexta-feira - o expediente será das 8,00 as 13,00 horas;
(Nova redação dada pelo Decreto 3122/2022).
Art. 1º

O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022 terá mantido o atual horário de início do expediente de cada setor e alterado seus respectivos horários de encerramento da seguinte forma:

  • No dia 24 de novembro – quinta-feira – mantido o atual horário de início de expediente e encerrado às 13,00 horas;
  • No dia 28 de novembro – segunda-feira - mantido o atual horário de início de expediente e encerrado às 12,00 horas;
  • No dia 02 de dezembro – sexta-feira - mantido o atual horário de início de expediente e encerrado às 13,00 horas;
Art. 2º

O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas.

§ 1º

Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º

A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 4º

Caberá às autoridades competentes de cada setor fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de outubro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.