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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2653/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2653 de 25 de abril de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1777.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 00:56:12.

Lei 2653, de 25 de abril de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 105.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 


15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas

4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais ................................ R$ 105.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 100.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo

b)- na importância de R$. 5.000,00 com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 


15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas

4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios ...................................... R$ 5.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de abril de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.