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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2764/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2764 de 8 de abril de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2191.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 14:35:18.

Lei 2764, de 8 de abril de 2024
Autoriza, em caráter emergencial, o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação previsto pela Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar, em caráter emergencial, o pagamento em pecúnia, até que seja ultimado o procedimento auxiliar previsto pelo art. 78, inciso I, c.c. o art. 79 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 -  Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC -, o auxílio alimentação  previsto pela Lei Municipal nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, com as alterações decorrentes de leis posteriores.-

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias 3390.36 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.  

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de abril de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.