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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2682/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2682 de 20 de outubro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1900.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 00:01:10.

Lei 2682, de 20 de outubro de 2022
Dá nova redação aos arts. 1º e 4º da Lei nº 2.552, de 21 de maio de 2.020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 2.552, de 21 de maio de 2.020, que concede as gratificações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, as gratificações de “Enfermeiro Responsável Técnico”, “”Farmacêutico Responsável Técnico”, “Fisioterapeuta Responsável Técnico” e “Dentista Responsável Técnico”, a serem atribuídas a servidores efetivos lotados nas unidades de saúde do Município, com a finalidade de atuar como liame entre o órgão público e os respectivos conselhos de classe, bem como a de proporcionar melhor qualidade, eficiência,segurança e desenvolvimento dos serviços e ações de saúde prestados pelo Município à população, gratificações essas a título transitório em decorrência do desempenho de funções especiais”.

Art. 2º

O art. 4º da Lei nº 2.552, de 21 de maio de 2.020, que concede as gratificações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O servidor beneficiado somente fará jus a gratificação de que trata o art. 1º, enquanto exercer as atribuições de “Enfermeiro Responsável Técnico” e/ou “Farmacêutico Responsável Técnico”, “Fisioterapeuta Responsável Técnico” e “Dentista Responsável Técnico”.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de outubro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.