Outros atos mencionados ou com vínculo a este

DECRETA:
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 454.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 7.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 32.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-14 – Diárias – Pessoal Civil ............................................... R$.6.000,00
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$.2.000,00
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .................... R$. 27.000,00
3390-91 – Sentenças Judiciais ................................................ R$. 25.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ......................R$. 10.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 3.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais........................... R$.5.000,00
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais........................... R$.10.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.13.000,00
3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 7.000,00
12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental
3190-13 – Obrigações Patronais .............................................. R$. 11.000,00
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.......................... R$. 5.000,00
3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.20.000,00
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais........................... R$.65.000,00
3390-36 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física .............................R$. 3.000,00
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2024 – Gestão do Fundeb
3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estaduais........................ R$. 23.000,00
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Estaduais. R$. 39.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 82.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 40.000,00
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento
3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 3.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 6.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ...................... R$. 10.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma:
a) – Com o superávit Financeiro no valor de R$.150.000,00.
b) – No valor de R$. 304.000,00, com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.......................... R$. 30.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.3003 – Gestão do Ensino Fundamental
4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 97.000,00
12.365.0010.3003 – Gestão do Ensino Infantil
4490-51 – Obras e Instalações (Creche).................................... R$. 50.000,00
4490-51 – Obras e Instalações (Pré-Escola).............................. R$. 50.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano
3390-36 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física ...........................R$. 37.000,00
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.3028 – Gestão do Saneamento
4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 15.000,00
18.541.0021.2069 – Gestão do Meio Ambiente
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ................. R$. 25.000,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.