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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3346/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3346 de 16 de outubro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2550.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/11/2025 às 17:41:29.

Decreto 3346, de 16 de outubro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 454.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 454.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 7.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 32.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-14 – Diárias – Pessoal Civil ............................................... R$.6.000,00


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-30 – Material de Consumo  ............................................... R$.2.000,00

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .................... R$. 27.000,00

3390-91 – Sentenças Judiciais ................................................ R$. 25.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ......................R$. 10.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 3.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais........................... R$.5.000,00


10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais........................... R$.10.000,00



02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.13.000,00

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 7.000,00


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-13 – Obrigações Patronais .............................................. R$. 11.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.......................... R$. 5.000,00

3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.20.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais........................... R$.65.000,00

3390-36 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física .............................R$. 3.000,00


02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2024 – Gestão do Fundeb

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estaduais........................ R$. 23.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Estaduais. R$. 39.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 82.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 40.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento  

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 3.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 6.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ......................  R$. 10.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma:


a) – Com o superávit Financeiro no valor de R$.150.000,00.

b) – No valor de R$. 304.000,00, com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:



02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.......................... R$. 30.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.3003 – Gestão do Ensino Fundamental

4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 97.000,00


12.365.0010.3003 – Gestão do Ensino Infantil

4490-51 – Obras e Instalações (Creche).................................... R$. 50.000,00

4490-51 – Obras e Instalações (Pré-Escola).............................. R$. 50.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

3390-36 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física ...........................R$. 37.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.3028 – Gestão do Saneamento  

4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 15.000,00


18.541.0021.2069 – Gestão do Meio Ambiente 

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ................. R$. 25.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de outubro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.