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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3336/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Decreto 3336 de 18 de agosto de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2511.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/09/2025 às 10:07:44.

Decreto 3336, de 18 de agosto de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 269.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 269.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-91 – Sentenças Judiciais............................................... R$. 120.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais......................... R$.30.000,00


10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.5.000,00


10.303.0007.2061 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.7.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 15.000,00


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica – R. Federais.. R$. 5.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.... R$. 7.000,00



12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

3190-16 - Outros Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................. R$. 2.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.......................... R$. 24.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.......................... R$. 40.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento  

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ...................... R$. 14.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:



02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.03 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


08.244.0003.2007 – Gestão do Fundo Social de Solidariedade 

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física................... R$. 30.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3190-94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas................. R$. 20.000,00

3290-21 – Juros Sobre a Dívida Por Contrato........................... R$. 30.000,00

3370-41 – Contribuições ......................................................... R$. 20.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.. R$. 100.000,00


10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................. R$. 20.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 49.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de agosto de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.