Outros atos mencionados ou com vínculo a este

DECRETA:
Ficam declarados inservíveis, devido ao desgaste natural do tempo e pela inviabilidade econômica de sua recuperação, os bens móveis abaixo especificado:
Veículo Doblo Fiat marca/modelo ambulância, placa DJL 0111, ano de fabricação 2010 modelo 2011 – combustível alcol/gasol. Cor branca – Renavam 219008248.
Veículo Peugeot/Boxer 350 LH 2.3, ambulância, placa FDG 4124, ano de fabricação 2014 modelo 2015 – combustível diesel, cor branca – chassi 936ZCWMNCF2145819.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.