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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3352/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3352 de 6 de novembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2553.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/11/2025 às 21:23:37.

Decreto 3352, de 6 de novembro de 2025
Declara inservíveis os bens móveis que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados inservíveis, devido ao desgaste natural do tempo e pela inviabilidade econômica de sua recuperação, os bens móveis abaixo especificado:

a)

Veículo Doblo Fiat marca/modelo ambulância, placa DJL 0111, ano de fabricação 2010 modelo 2011 – combustível alcol/gasol. Cor branca – Renavam 219008248.

b)

Veículo Peugeot/Boxer 350 LH 2.3, ambulância, placa FDG 4124, ano de fabricação 2014 modelo 2015 – combustível diesel, cor branca – chassi 936ZCWMNCF2145819.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 6 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.