Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica atualizado em 4,46% com base no IPCA (IBGE) (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2026, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2026, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:
I – PARA O M² DE TERRENO:
A) Distrito da Sede:
| CLASSIFICAÇÃO | VALOR DO M²: |
|---|---|
| a. Zona 01 - Coloração Amarela | R$ 178,60 |
| b. Zona 02 - Coloração Roxa | R$ 133,20 |
| c. Zona 03 - Coloração Verde Clara | R$ 106,74 |
| d. Zona 04 - Coloração Azul | R$ 79,23 |
| e. Zona 05 - Coloração Laranja | R$ 52,59 |
| f. Zona 06 - Coloração Vermelha | R$ 36,65 |
| g. Zona 07 - Coloração Verde Escura | R$ 15,90 |
B) Distrito de São João de Itaguaçu:
| CLASSIFICAÇÃO | VALOR DO M²: |
|---|---|
| h. Zona 11 - Coloração Laranja | R$ 52,59 |
| i. Zona 12 - Coloração Vermelha | R$ 36,65 |
II – PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO:
| CLASSIFICAÇÃO | VALOR DO M² |
|---|---|
| Luxo | R$ 669,72 |
| Boa | R$ 535,22 |
| Média | R$ 427,72 |
| Simples | R$ 341,69 |
| Precária | R$ 177,61 |
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.