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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3359/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3359 de 10 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2591.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/12/2025 às 03:23:48.

Decreto 3359, de 10 de dezembro de 2025
Atualiza o valor monetário da base de cálculo de imóveis, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício financeiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n°. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 13, parágrafo único do Código Tributário Municipal e o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º

Fica atualizado em 4,46% com base no IPCA (IBGE) (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2026, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na  Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2026, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:


I – PARA O M² DE TERRENO:

A) Distrito da Sede:

CLASSIFICAÇÃO VALOR DO M²:
a. Zona 01 - Coloração Amarela R$ 178,60
b. Zona 02 - Coloração Roxa R$ 133,20
c. Zona 03 - Coloração Verde Clara R$ 106,74
d. Zona 04 - Coloração Azul R$ 79,23
e. Zona 05 - Coloração Laranja R$ 52,59
f. Zona 06 - Coloração Vermelha R$ 36,65
g. Zona 07 - Coloração Verde Escura R$ 15,90

B) Distrito de São João de Itaguaçu:

CLASSIFICAÇÃO VALOR DO M²:
h. Zona 11 - Coloração Laranja R$ 52,59
i. Zona 12 - Coloração Vermelha R$ 36,65


II – PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO:

CLASSIFICAÇÃO VALOR DO M²
Luxo R$ 669,72
Boa R$ 535,22
Média R$ 427,72
Simples R$ 341,69
Precária R$ 177,61

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.