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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3217/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3217 de 27 de dezembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2122.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 22:55:32.

Decreto 3217, de 27 de dezembro de 2023
Declara Ponto Facultativo.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 02 de janeiro de 2024, com exceção do setor de limpeza pública, que funcionará até as 11 horas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.