Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 297.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.20.000,00
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 20.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 1.000,00
06.181.0002.2070 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-36 -Outros Serv. de Terceiros – P. Física ........................ R$. 19.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-14 – Diárias – Pessoal Civil............................................... R$. 5.000,00
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.15.000,00
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 75.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.25.000,00
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.15.000,00
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.5.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 16.000,00
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 3.000,00
12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................ R$. 25.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.... R$. 8.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 40.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento
3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 5.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do superávit financeiro.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.