Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3343/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3343 de 1 de outubro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2541.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/10/2025 às 20:06:16.

Decreto 3343, de 1 de outubro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 297.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 297.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


    04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.20.000,00

        3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 20.000,00

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 1.000,00


    06.181.0002.2070 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-36 -Outros Serv. de Terceiros – P. Física ........................ R$. 19.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-14 – Diárias – Pessoal Civil............................................... R$. 5.000,00


    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-30 – Material de Consumo .............................................. R$.15.000,00

        3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 75.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.25.000,00


    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.15.000,00

        3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.5.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 16.000,00

        3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 3.000,00


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................ R$. 25.000,00

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.... R$. 8.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


        12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

        3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 40.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


    17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento  

        3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 5.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do superávit financeiro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 1 de outubro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.