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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 286/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 286 de 31 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2606.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/01/2026 às 04:35:41.

Lei Complementar 286, de 31 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º

Fica criada a função gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica” que passa a integrar Grupo III-A do Anexo I, da Lei Complementar n° 272, de 05 de junho de 2025, também criado, conforme segue:


GRUPO III-A


Encarregado da Vigilância Epidemiológica0130%19


Art. 2º

São atribuições da Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”:

Coordenar as ações de vigilância epidemiológica no território;

Planejar, organizar e acompanhar atividades de prevenção, controle e monitoramento de doenças.

Apoiar a elaboração de planos de ação, relatórios e indicadores epidemiológicos.

Supervisionar a notificação compulsória de doenças e agravos.

Acompanhar e orientar investigações epidemiológicas (surtos, epidemias, óbitos, eventos inusitados).

Monitorar dados de sistemas de informação em saúde (como SINAN, SIM, SINASC, entre outros).

Orientar e supervisionar servidores e agentes envolvidos na vigilância epidemiológica.

Distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento das atividades técnicas.

Promover capacitações e treinamentos básicos da equipe.

•  Articular ações com Atenção Básica e unidades de saúde; Vigilância Sanitária e Ambiental; Laboratórios, hospitais e outros serviços de saúde

Apoiar ações conjuntas em situações de emergência em saúde pública.

Elaborar e encaminhar relatórios técnicos, pareceres e informações para a gestão.

Garantir o cumprimento das normas técnicas e legais do Ministério da Saúde e da Diretoria de Saúde.

Atuar como responsável técnico-administrativo da área, sem substituir cargos efetivos de chefia. 

Zelar pela confidencialidade das informações epidemiológicas.

Art. 3º

Fica incluída no parágrafo 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 272, de 05 de junho de 2025, a Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”:

“Art. 15 .................................................................. 

§3º - No âmbito da Diretoria de Saúde

Encarregado da Vigilância Epidemiológica - 1 - Grupo III-A

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 31 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.