Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica criada a função gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica” que passa a integrar Grupo III-A do Anexo I, da Lei Complementar n° 272, de 05 de junho de 2025, também criado, conforme segue:
| GRUPO III-A | |||
| Encarregado da Vigilância Epidemiológica | 01 | 30% | 19 |
São atribuições da Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”:
• Coordenar as ações de vigilância epidemiológica no território;
• Planejar, organizar e acompanhar atividades de prevenção, controle e monitoramento de doenças.
• Apoiar a elaboração de planos de ação, relatórios e indicadores epidemiológicos.
• Supervisionar a notificação compulsória de doenças e agravos.
• Acompanhar e orientar investigações epidemiológicas (surtos, epidemias, óbitos, eventos inusitados).
• Monitorar dados de sistemas de informação em saúde (como SINAN, SIM, SINASC, entre outros).
• Orientar e supervisionar servidores e agentes envolvidos na vigilância epidemiológica.
• Distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento das atividades técnicas.
• Promover capacitações e treinamentos básicos da equipe.
• Articular ações com Atenção Básica e unidades de saúde; Vigilância Sanitária e Ambiental; Laboratórios, hospitais e outros serviços de saúde
• Apoiar ações conjuntas em situações de emergência em saúde pública.
• Elaborar e encaminhar relatórios técnicos, pareceres e informações para a gestão.
• Garantir o cumprimento das normas técnicas e legais do Ministério da Saúde e da Diretoria de Saúde.
• Atuar como responsável técnico-administrativo da área, sem substituir cargos efetivos de chefia.
• Zelar pela confidencialidade das informações epidemiológicas.
Fica incluída no parágrafo 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 272, de 05 de junho de 2025, a Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”:
“Art. 15 ..................................................................
§3º - No âmbito da Diretoria de Saúde
• Encarregado da Vigilância Epidemiológica - 1 - Grupo III-A
As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.