Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do art. 4º, do Decreto nº 2.617, de 20 de março de 2.015:
“Art. 4º - Os valores a serem praticados serão calculados em formulário próprio, computando-se a hora de saída e de regresso à sede do município, excluindo-se deste limite, os adiantamentos e despesas referente ao “Gabinete do Prefeito” a razão de até:”
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.