Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3070/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3070 de 28 de dezembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1716.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 12:36:49.

Decreto 3070, de 28 de dezembro de 2021
Atualiza o valor monetário da base de cálculo de imóveis, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício financeiro de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n°. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 13, parágrafo único do Código Tributário Municipal e o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional, D E C R E T A :
Art. 1º

Fica atualizado em 17,89% com base no IGP-M da FGV (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2022, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na  Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2022, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:

I  -  PARA O M² DE TERRENO :

A) Distrito da Sede:

a.Zona 01
Coloração Amarela
R$
145,08
b.Zona 02Coloração Roxa
R$
108,19
c.Zona 03Coloração Verde Clara
R$
86,71
d.Zona 04Coloração Azul
R$
64,37
e.Zona 05Coloração Laranja
R$
42,73
f.Zona 06Coloração Vermelha
R$
29,79
g.Zona 07Coloração Verde Escura
R$
12,93


B) Distrito de São João de Itaguaçu:

h.Zona 11
Coloração Laranja
R$
42,73
i.Zona 12
Coloração Vermelha
R$
29,79


II-   PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO

Luxo
R$
543,93
Boa
R$
434,69
Média
R$
347,39
Simples
R$
277,52
Precária
R$
144,26


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de dezembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.