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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2952/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2952 de 3 de agosto de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1081.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 19:49:07.

Decreto 2952, de 3 de agosto de 2020
Regulamenta a utilização das vias públicas que especifica, para uso de treinamento e exames práticos de direção de veículo automotor e dá outras providencias.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a readequação do sentido de circulação de veículos nas vias públicas da cidade, implantada pelo Setor de Engenharia; Considerando a necessidade de se regulamentar o tráfego e trânsito de veículos pelas mesmas; Considerando o crescente número de veículos automotores em circulação. em co
Art. 1º

Tendo em vista que a Av. “Hubert de Castilho”, situada no Distrito Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços “José dos Santos Lima”,  se caracteriza como via pública sem quaisquer ligações de circulação contínua, sem habitações e portões de garagem residencial ou industrial, com medidas satisfatórias para o treinamento e exames práticos de veículo automotor, fica a mesma indicada para o uso de treinamento e exames práticos de direção de veículo automotor,  nos seus dois sentidos de direção.

Art. 2º

Para ministrar aulas práticas das demais categorias fica autorizado a utilização das ruas abaixo especificadas, por se tratar de via pública sem construções ou saída, sem habitações e portões de garagem residencial ou industrial e, em decorrência, sem fluxo de veículos, com medidas satisfatórias para o treinamento e exames práticos:

I) Para ministrar aulas da categoria “A” – moto – fica autorizado a utilização da Rua Antonio Palombo, no limite final da via (trecho sem saída);

II) Para ministrar aulas da categoria “D”  – fica autorizado a utilização da Rua Profº. Wanderley Simões Porto, no residencial Vila Toscana, no limite final da via (trecho sem saída);

III) Para ministrar aulas da categoria “E”  – fica autorizado a utilização da Rua Roberto Cesário Tórtola, no residencial Vila Toscana, no limite final da via (trecho sem saída);

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.791, de 22 de janeiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de agosto de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.