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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 294/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei Complementar 294 de 6 de abril de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2677.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/04/2026 às 07:03:03.

Lei Complementar 294, de 6 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica criado um (01) cargo de “Auxiliar de Gabinete do Executivo”, referência “01-C”, no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Urupês, de provimento em comissão, passando a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 244, de 30 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº264 de 24 de janeiro de 2025 o qual será regido pelo disposto na Lei nº 743, de 04 de dezembro de 1978.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 6 de abril de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.