Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Será pago abono complementar ao servidor do Departamento Municipal de Educação, integrante da classe docente do Quadro do Magistério, nos termos da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, com alterações de leis posteriores, quando o valor da faixa e nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional do magistério público da educação básica e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
O disposto no artigo anterior será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da faixa e nível e do complemento do piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
Professor de Creche: R$ 4.641,49 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 38 horas semanais e 190 horas mensais;
Professor PEB-I: R$ 3.908,63 (três mil, novecentos e oito reais e sessenta e três centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 32 horas semanais e 160 horas mensais;
Professor PEB II: R$ 4.885,78 (quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), quando em jornada integral de trabalho docente for de 40 aulas semanais e 200 aulas mensais;
Professor PEB II: R$ 3.908,62 (três mil, novecentos e oito reais e sessenta e dois centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 32 horas semanais e 160 horas mensais;
Professor PEB II: R$ 2.931,47 (dois mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 24 horas semanais e 120 horas mensais.
O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
O disposto nesse Decreto aplica-se aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.