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Decreto 3370/2025
Dispõe sobre a vedação à comercialização, circulação e posse de bebidas em recipientes de vidro durante as festividades de final de ano de 2025, nos locais que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3370 de 16 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2585.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/12/2025 às 16:47:07.

Decreto 3370, de 16 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a vedação à comercialização, circulação e posse de bebidas em recipientes de vidro durante as festividades de final de ano de 2025, nos locais que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

a necessidade de resguardar a segurança e integridade física dos participantes das festividades de final e virada de ano, em 2025,

CONSIDERANDO

que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos;

CONSIDERANDO

as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva.

CONSIDERANDO

o grande número de pessoas que irão circular nos locais nas festividades de final de ano e durante a virada de ano e o Poder de Polícia que compete ao Executivo Municipal.

Art. 1º

Fica proibida a comercialização, circulação e posse de qualquer elemento em recipientes de vidro, nas imediações dos locais públicos, nos dias 19, 20, 27 e 31 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026, durante as festividades de final de ano e virada de ano.

Parágrafo único

Os estabelecimentos, inclusive os ambulantes, abrangidos pela regra do caput deste artigo poderão comercializar elementos acondicionados em recipiente de vidro, desde que os sirvam em recipientes descartáveis que não tenham vidro em sua composição, sem entregar ou de qualquer forma permitir e facilitar o acesso aos recipientes de vidro, os quais deverão permanecer guardados em locais seguros, dentro dos estabelecimentos comerciais.

Art. 2º

O disposto no caput do artigo 1º também se aplica aos recipientes de vidro acondicionados em coolers, caixas de isopor e similares.

Art. 3º

A fiscalização será exercida pela Polícia Militar, servidores públicos e segurança privada a serviço da Municipalidade, que poderá, inclusive, realizar a apreensão dos objetos.

Parágrafo único

As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

Art. 4º

As festividades ocorrerão nos seguintes dias e horários:

I -

19/12/2025, entre as 18h e 02h do dia 20/12/2025, na Praça Central de Urupês;

II -

20/12/2025, entre as 19h e 02h do dia 21/12/2025, na Praça Central de Urupês.

III -

21/12/2025, entre as 19h e 02h do dia 22/12/2025, na Praça Central de Urupês.

IV -

27/12/2025, entre as 19h e 02h do dia 28/12/2025, na Praça Central de Urupês.

V -

31/12/2025, entre as 18h e 05h do dia 01/01/2026, na Praça Central de Urupês.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.