Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$. 91.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social
3350-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Próprios...........R$.91.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com superávit financeiro.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.