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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2730/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2730 de 6 de novembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2074.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 04:45:43.

Lei 2730, de 6 de novembro de 2023
Concede auxílio moradia e alimentação referente a adesão do Município do “Programa Mais Médicos para o Brasil”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento ao médico designado para prestar serviços no Município, dentro do “Programa Mais Médicos para Brasil”, da quantia de R$3.000,00 (três mil Reais) mensais, a título de custeio de moradia e alimentação.

Parágrafo único

A quantia a que se refere este artigo será reajustada anualmente, transcorrido um ano de sua concessão, pelo índice concedido aos servidores municipais ao ensejo da revisão geral anual dos respectivos salários.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 01 de outubro de 2023.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de novembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.