Outros atos mencionados ou com vínculo a este

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica instituído o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês, conforme Anexos I à VIII desta lei complementar.
Esta lei complementar aplica-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de ministrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e administrar a educação básica.
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Para os efeitos desta lei complementar considera-se:
I – EMPREGO DO MAGISTÉRIO: o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao profissional do magistério, na forma estabelecida em Lei, submetido ao regime jurídico da C.L.T.;
II – CLASSE: o conjunto de empregos e funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;
III – CARREIRA DO MAGISTÉRIO: o conjunto de empregos de provimento efetivo do Quadro do Magistério, caracterizados pelo desempenho das atividades a que se refere o artigo anterior;
IV – QUADRO DO MAGISTÉRIO: o conjunto de empregos e de funções-atividades de docentes e de profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, privativos da Rede Municipal de Ensino de Urupês.
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
DA COMPOSIÇÃO
O Quadro do Magistério Municipal é constituído da Classe dos Docentes e da Classe de Suporte Pedagógico, na seguinte conformidade:
I – CLASSE DE DOCENTES:
a) – Professor de Creche;
b) – Professor Educação Básica I;
c) – Professor Educação Básica II;
II – CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO:
a) – Diretor de Escola;
b) – Supervisor de Ensino;
c) – Assessor Técnico de Educação Infantil;
d) – Assessor Técnico de Ensino Fundamental