Anexos da publicação


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Lei 1691 de 10/06/2005 (Em vigor)
Lei Complementar 238 de 25/11/2021 (Em vigor)
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Lei Complementar 254 de 07/12/2023 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 226/2019
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Lei Complementar 226 de 5 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=872.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 07:38:08.

Lei Complementar 226, de 5 de dezembro de 2019
Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências correlatas.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Fica instituído o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês, conforme Anexos I à VIII desta lei complementar.

Art. 2º

Esta lei complementar aplica-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de ministrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e administrar a educação básica.

Capítulo II

DOS CONCEITOS BÁSICOS

Art. 3º

Para os efeitos desta lei complementar considera-se:

I – EMPREGO DO MAGISTÉRIO: o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao profissional do magistério, na forma estabelecida em Lei, submetido ao regime jurídico da C.L.T.;

II – CLASSE: o conjunto de empregos e funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;

III – CARREIRA DO MAGISTÉRIO: o conjunto de empregos de provimento efetivo do Quadro do Magistério, caracterizados pelo desempenho das atividades a que se refere o artigo anterior;

IV – QUADRO DO MAGISTÉRIO: o conjunto de empregos e de funções-atividades de docentes e de profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, privativos da Rede Municipal de Ensino de Urupês.

Capítulo III

DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Seção I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º

O Quadro do Magistério Municipal é constituído da Classe dos Docentes e da Classe de Suporte Pedagógico, na seguinte conformidade:

I – CLASSE DE DOCENTES:

        a) – Professor de Creche;

        b) – Professor Educação Básica I;

        c) – Professor Educação Básica II;


II – CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO:          

        a) – Diretor de Escola;

        b) – Supervisor de Ensino;

        c) – Assessor Técnico de Educação Infantil;

        d) – Assessor Técnico de Ensino Fundamental


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