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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2874/2026
Lei 2874/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, por tempo determinado, a título gratuito, mediante comodato, os equipamentos que especifica, a Irmandade de Misericórdia de Urupês.
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Lei 2874 de 15 de janeiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2619.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 07:33:21.

Lei 2874, de 15 de janeiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, por tempo determinado, a título gratuito, mediante comodato, os equipamentos que especifica, a Irmandade de Misericórdia de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por tempo determinado, a título gratuito, mediante comodato, à Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do Hospital São Lourenço, os seguintes equipamentos de propriedade do Município:

I -

01 (um) Aparelho de Raio-X (novo) Fixo Digital, marca LOTUS X, modelo HF800M DIGITAL;

II -

01 (um) Arco Cirúrgico Móvel, com intensificador de imagens para aplicações em procedimentos de cirurgia geral, ortopedia e neurologia (coluna), marca LOTUS, modelo COMPACTO M5.

Art. 2º

O prazo do comodato será de 05 (cinco) anos, contado da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado mediante justificativa e interesse público devidamente demonstrado.

Art. 3º

Os equipamentos objeto do comodato deverão ser utilizados exclusivamente para atendimento à população, no âmbito das atividades assistenciais do Hospital São Lourenço, sendo vedada sua cessão ou utilização para finalidade diversa.

Art. 4º

Caberá a Irmandade de Misericórdia de Urupês:

I -

zelar pela guarda, conservação e bom uso dos equipamentos;

II -

arcar com as despesas de operação, manutenção preventiva e corretiva;

III -

restituir os bens ao Município ao término do comodato, em perfeitas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular.

Art. 5º

O comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Município, mediante decisão fundamentada, no caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou por razões de interesse público.

Art. 6º

As condições específicas do comodato serão formalizadas por meio de Termo de Comodato, a ser celebrado entre o Município e o Hospital São Lourenço.

Art. 7º

A comodante poderá averiguar o estado e a correta utilização do bem cedido, sempre que entender necessário.

Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de janeiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.