Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por tempo determinado, a título gratuito, mediante comodato, à Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do Hospital São Lourenço, os seguintes equipamentos de propriedade do Município:
01 (um) Aparelho de Raio-X (novo) Fixo Digital, marca LOTUS X, modelo HF800M DIGITAL;
01 (um) Arco Cirúrgico Móvel, com intensificador de imagens para aplicações em procedimentos de cirurgia geral, ortopedia e neurologia (coluna), marca LOTUS, modelo COMPACTO M5.
O prazo do comodato será de 05 (cinco) anos, contado da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado mediante justificativa e interesse público devidamente demonstrado.
Os equipamentos objeto do comodato deverão ser utilizados exclusivamente para atendimento à população, no âmbito das atividades assistenciais do Hospital São Lourenço, sendo vedada sua cessão ou utilização para finalidade diversa.
Caberá a Irmandade de Misericórdia de Urupês:
zelar pela guarda, conservação e bom uso dos equipamentos;
arcar com as despesas de operação, manutenção preventiva e corretiva;
restituir os bens ao Município ao término do comodato, em perfeitas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular.
O comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Município, mediante decisão fundamentada, no caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou por razões de interesse público.
As condições específicas do comodato serão formalizadas por meio de Termo de Comodato, a ser celebrado entre o Município e o Hospital São Lourenço.
A comodante poderá averiguar o estado e a correta utilização do bem cedido, sempre que entender necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.